Estamos convencidos de que, quanto mais próximos estivermos, mais chances teremos de fazer grandes negociações.

Consulte sempre o Sindicato de sua categoria.

cartilha

  • CARTILHA
    CARTEIRA DE TRABALHO
    01 – O QUE É?
    Trata-se de 01 (um) documento básico, indispensável para qualquer trabalhador.
    02 – PARA QUE SERVE?
    Comprova a relação de empregado em diversas situações, como por exemplo:
    • Reclamar direito perante a Justiça do Trabalho;
    • Ser amparado pela Assistência Social;
    • Solicitar Seguro Desemprego;
    • Requerer aposentadoria, etc.
    03 – ONDE RETIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL (CTPS).
    A CTPS é retirada na DRT – Delegacia Regional do Trabalho, SDT – Subdelegacia do Trabalho,
    Sindicato Profissional (se autorizado pelo Órgão competente) ou no SINE.
    OBS.: Se a CTPS for perdida ou inutilizada de alguma forma, ou então quando o espaço para
    anotações ficar todo ocupado, será preciso tirar uma segunda via.
    Esta segunda via também é retirada nos Órgãos acima declinados e continua a ter o mesmo número e série da anterior.
    04 – ANOTAÇÕES?
    A empresa que contrata um funcionário é obrigada a fazer na CTPS, o registro das condições do
    Contrato de Trabalho. Para isso não pode demorar mais que 48 horas após admitir o empregado.
    Enquanto o trabalhador continuar no mesmo emprego, todos os aumentos de salários, promoções,
    contribuições sindicais, e concessões de férias devem ser anotadas na CTPS. Essas anotações
    precisam ser feitas pelo menos uma vez por ano para que as informações estejam sempre
    atualizadas.
    ATENÇÃO: Se a empresa recusar-se a fazer as anotações, o trabalhador deve procurar o
    SINDICATO.
    REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR
    05 – 0 QUE É?
    Ë a soma de todos os ganhos que o trabalhador obtém com seu trabalho, hora extra, adicional
    noturno, gratificação, feriados trabalhados, dsr, comissões, isso inclui também a taxa de serviço dos
    10% - (dez por cento) efetivamente trabalhado nos últimos 06 (seis) meses, que incidirão para férias e 13º salário inclusive para Rescisão Contratual.
    06 – VALOR DA REMUNERAÇÃO (SALÁRIO).
    O valor e forma das remunerações do trabalhador são combinados no momento da contratação, e
    registrado na CTPS do empregado, conforme CCT da Categoria Profissional. É proibido por Lei
    qualquer discriminação relativa ao salário com base em sexo, cor, estado civil ou deficiência física.
    07 – NÃO É SALÁRIO (QUANDO FORNECIDO PELO PATRÃO).
    Não é considerado como salário o fornecimento pelo empregador de roupas, equipamentos e outros acessórios especiais, que se destinam a uso apenas no local de trabalho para prestação de um determinado serviço.
    ATENÇÃO: Se o empregador descontar uniformes ou deixar de cumprir as obrigações relativa a
    salários, o trabalhador deve recorrer ao SINDICATO.
    08 – QUANDO DEVE SER PAGO O SALÁRIO.
    O pagamento mensal é feito obrigatoriamente até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao mês de
    trabalho. Considere-se dia útil aquele que há trabalho, não só na empresa, bem como, nos demais
    setores (banco, comércio, industria, etc.).
    OBS.: O pagamento em cheque só pode ser feito de uma agência bancária da mesma localidade em que o serviço é prestado e durante o horário de funcionamento da agência. O trabalhador precisa ser dispensado em tempo hábil para descontar cheque, mesmo que seja durante o expediente. Não pode ser feito o pagamento em cheque para o trabalhador analfabeto. O pagamento de salário em cheque não pode ser cruzado ou cheque de terceiros.
    09 – RECIBO.
    Todo pagamento deve ser pago mediante contra recibo (holerite) assinado pelo empregado, em duas vias, sendo que uma delas fica com o empregador. Não ajude o mau PATRÃO, não assine documento sem ler, coloque a data em que você está recebendo.
    ATENÇÃO: Assine somente recibo no valor exato que estiver recebendo, e nunca assine nada em
    branco.
    OBS.: Se o empregado for analfabeto o recebimento só terá valor se for confirmado com as
    impressões digitais.
    10 – SALÁRIO FAMÍLIA.
    QUEM TEM DIREITO?

    O salário família é devido mensalmente ao empregado, na proporção do número de filhos que tiver, ou equiparados e quem paga é o INSS, pois a empresa só adianta na folha de pagamentos e é restituído no recolhimento do GPS.
    QUEM SÃO EQUIPARADOS?
    São equiparados ao filho:
    • O menor que por determinação judicial esteja sob sua guarda;
    • O menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e
    educação.
    ATENÇÃO: O filho de criação só poderá ser incluído entre os filhos do segurado mediante
    apresentação de termo de tutela.
    QUEM DEVE PAGAR?
    O salário família deve ser pago mensalmente ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário.
    7 QUANDO O PAI E A MÃE TRABALHAM REGISTRADO, QUEM TEM DIREITO?
    Quando o pai e a mãe trabalham registrado, ambos tem direito ao salário família, mesmo que os dois trabalham na mesma empresa. O salário família é devido a partir da data da apresentação da Certidão de Nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatório.
    ATÉ QUANDO O TRABALHADOR TEM DIREITO?
    O direito do salário cessa automaticamente:
    • Por morte do filho ou equiparado;
    • Quando o filho ou equiparado completo 14 anos de idade, salvo se for inválido.
    OBS.: As faltas injustificadas não interferem no salário família.
    QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA?
    O salário família é variável, atualmente o valor da cota é:
    • Para quem ganha até R$449,93o valor é de R$ 24,23 por filho;
    • Para quem ganha R$ 449/94 à R$ 676,27 o valor é de R$ 17,07;
    • À partir de R$676,27 perde o Direito ao salário família.
    A Constituição Federal e C.L.T. estabelecem os princípios de garantia e proteção do salário do
    trabalhador, portanto o salário não pode ser reduzido.
    11 – ATRASO NO PAGAMENTO.
    O empregador que atrasar o pagamento dos salários estará sujeito a multa administrativa referente a
    cada trabalhador prejudicado, bem como multa estabelecida na CCT, revertida em favor do
    trabalhador. A Constituição Federal prevê que a retenção intencional do salário constitui crime. Os
    salários são impenhoráveis, isto é, não podem servir de garantia para pagamento de dívidas. A única exceção refere-se a pensão alimentícia destinada a mulher e aos filhos.
    12 – DESCONTOS PERMITIDOS POR LEI.
    A lei permite que o empregador desconte do salário do trabalhador os valores referentes a:
    • Previdência Social;
    • Imposto de Renda;
    • Contribuição Sindical e Convencional (Contribuições Sindicais Especiais);
    • Financiamento de casa própria.
    Também pode ser feitos descontos que interessam aos empregados:
    • Adiantamento (vale) na proporção de até 40% do salário do empregado;
    • Mensalidade do Sindicato;
    • Tratamento odontológico feito pelo Sindicato;
    • Seguro de saúde;
    • Pensão alimentícia, etc...
    ATENÇÃO: A lei proíbe a cobrança de juros por adiantamento de salários, bem como a compensação
    de dívidas nos salários.
    13 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
    O QUE É?

    Também chamado de gratificação ou bonificação natalina, o décimo terceiro salário é pago ao
    empregado no final do ano.
    8 QUANDO É PAGO?
    É pago obrigatoriamente até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, ou de acordo com as CCT’s de cada Sindicato.
    COMO É CALCULADO?
    O valor do décimo terceiro salário é igual ao do salário de dezembro do ano correspondente ao
    pagamento. A cada mês trabalhado o empregado tem direito a uma parcela de décimo terceiro que
    corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário, isto é, a uma importância equivalente ao salário de
    dezembro dividido por 12 (doze) meses. Para efeito de cálculo, um período trabalhado mais de 14
    dias, é considerado como se fosse 01 (um) mês inteiro.
    EXEMPLO: Maria é contratada no dia 15 (quinze) de agosto, em dezembro terá direito de receber o décimo terceiro proporcional a 5/12 (cinco doze avos), ou seja, o valor do salário de dezembro dividido por 12 (doze) e multiplicado por 05 (cinco).
    ATENÇÃO: As comissões, gratificações, horas extras, feriados trabalhados, adicional noturno e dsr dos últimos 06 (seis) meses efetivamente trabalhado mais de 14 (quatorze) dias, também são
    incluídas no cálculo do décimo terceiro salário.
    14 – JORNADA DE TRABALHO.
    Não pode ser superior a 7:20 horas diárias se trabalhar 06 (seis) dias da semana com uma folga,
    tendo no máximo 44 horas semanais. A jornada diária pode ser acrescida de 02 horas no máximo,
    mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou Acordo ou Convenção Coletiva de
    Trabalho.
    15 – REMUNERAÇÃO DE HORA EXTRA.
    Das horas extras:consulte a CCT de sua categoria neste site.
    • Ate’ 02 horas extras trabalhadas, serão acrescidas em 50% - (cinqüenta por cento) a mais sobre a hora normal, as excedente de 02 horas serão pagas com 60% - (sessenta por cento) a mais que a
    hora normal, salvo valores diferenciados, posto em Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo
    Coletivo ou decisão judicial.
    As horas extras trabalhadas em folga ou feriados não compensados com outro dia de folga além da
    folga semanal, será acrescida em 100% - (cem por cento) a mais sobre a hora normal.
    ATENÇÃO: Como calcular as horas extras e feriados trabalhados;
    EXEMPLO: Maria recebe o salário de R$ 348,00 por mês, e em novembro fez 10 horas extras a 50% - (cinqüenta por cento):
    • Divide o salário básico R$ 348,00 ÷ 220 = salário hora (R$ 11, 58) x horas extras (10) sobre o
    montante apurado acrescente o percentual (R$ 15,80 + 50%) = valor das horas extras a 50% (R$
    23,70).
    • O mesmo procedimento quando for hora extra a 60% ou 100%;
    • Feriado trabalhado os empregados que trabalharem nos feriados oficiais (civis ou religiosos), terão sua remuneração pagas em dobro, salvo se o empregador autorizar outro dia de folga além da
    folga semanal.
    EXEMPLO: Maria trabalhou 02 feriados no mês e recebe R$ 348,00 por mês e os feriados não foram compensado em folgas pela empresa:
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    • Divide-se o salário R$ 348,00 ÷30 = salário dia R$ 11,60. Agora multiplica-se os feriados
    trabalhados x salário dia R$ 11,60 = R$ 23,20 valor dos feriados trabalhados que deve constar no
    holerite.
    16 – ADICIONAL NOTURNO.
    Consulte a CCT de sua categoria
    É o trabalho executado entre as 22 horas até as 05 horas da manhã.
    COMO DEVE SER PAGO?
    O adicional noturno tem que ser pago no minimo 20% a mais que a hora diurna.
    17 – PERÍODO DE REPOUSO.
    Entre duas jornadas de trabalho é obrigatório o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas e nas
    jornadas normais é obrigatório um intervalo de no mínimo 01 hora para alimentação se a empresa
    fornecer a refeição, e 02 horas de intervalo se a empresa não fornecer a refeição.
    REPOUSO SEMANAL.
    A cada semana é assegurado a todo trabalhador empregado, um repouso de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos. Para ter direito a remuneração do dia de repouso o empregado não pode ter faltado sem justificativa, na semana anterior. Quando a folga é durante a semana, pelo menos um domingo a cada 07 semanas trabalhadas.
    FÉRIAS
    18 – DIREITO DO EMPREGADO.

    O trabalhador passa a ter direito a gozar férias após completar 12 (doze) meses de serviço efetivo
    prestado à empresa. Obrigação do empregador, após o trabalhador completar 01 (um) ano, a empresa
    conceder-lhe férias antes de completar mais 12 (doze) meses seguintes.
    QUANTOS DIAS?
    O empregado tem direito de gozar 30 (trinta) dias corridos de férias. Para quaisquer efeitos, esses são computados como tempo de serviço. As férias devem ser tiradas de uma só vez. Em casos
    excepcionais, podem ser divididas em 02 (dois) períodos, mas um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. As férias de menores de 18 (dezoito) anos e dos maiores de 50 (cinqüenta) anos devem ser concedidas de uma só vez.
    ATENÇÃO: A empresa é obrigada a avisar o empregado com 30 (trinta) dias de anteced6encia de
    quando o mesmo sairá de férias, com o aviso prévio de férias e 02 (dois) dias antes do mesmo sair de férias, efetuar o pagamento através do recibo de férias.
    19 – DESCONTOS DE FALTAS.
    As faltas injustificadas, isto é, aquelas que foram descontadas do salário, são também descontadas
    proporcionalmente do período de férias. As regras são as seguintes:
    FALTAS DIAS DE FÉRIAS
    ATÉ 5 30 DIAS
    DE 6 A 14 24 DIAS
    DE 15 A 23 18 DIAS
    DE 24 A 32 12 DIAS
    33 OU MAIS PERDE O DIREITO A FÉRIAS
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    OBS.: O estudante menor tem direito de conciliar as férias do serviço com as férias escolares.
    20 – O QUE É PAGO NAS FÉRIAS?
    Dois dias antes de sair de férias, o empregado recebe seu salário integral correspondente ao período em que estará de férias. Além disso, recebe também o chamado “adicional de férias”, que
    corresponde a 1/3 – (um terço) de sua remuneração.
    EXEMPLO: Um trabalhador que ganha R$ 348,00 por mês, ao sair de férias vai receber:
    SALÁRIO R$ 348,00
    ADICIONAL 1/3 R$ 116,33
    TOTAL BRUTO R$ 464,33
    DESCONTO INSS – (7,65%) R$ 35,49
    TOTAL LIQUIDO A RECEBER R$ 458,21
    21 – VENDAS DE FÉRIAS.
    O trabalhador pode fazer a opção de deixar de gozar a terça parte de seu período de férias, trocando seu direito pelo pagamento em dinheiro. Trata-se do chamado “abono pecuniário”. O abono pecuniário não pode corresponder a mais que 1/3 – (um terço) das férias (10 dias). Assim, se o empregado tiverdireito a 30 (trinta) dias de férias, ele poderá receber em dinheiro o equivalente há 10 (dez) dias, mas deverá gozar os 20 (vinte) dias restantes.
    ATENÇÃO: As férias devem ser pagas no máximo, dois dias antes do início do período de gozo de férias.
    22 – FÉRIAS EM DOBRO.
    O empregador que não autorizar as férias do trabalhador no prazo legal é obrigado a fazer o
    pagamento em dobro.
    23 – PERDE O DIREITO DE FÉRIAS.
    O trabalhador não terá direito as férias no seguintes casos:
    • Demissão por justa causa, referente as férias proporcionais;

    • Ficar afastado por mais de 06 (seis) meses alternado ou consecutivo recebendo pela Previdência
    Social (doença ou auxílio acidentário).
    ATENÇÃO: Se o empregado for demitido, sem ser por justa causa antes de completar 01 (um) ano de serviço, terá direito a férias proporcional, ou seja, 1/12 – (um doze avos) por mês trabalhado acrescidoe mais 1/3 – (um terço).
    RESCISÕES
    24 – RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
    Demissão pelo empregador, sem justa causa. O trabalhador demitido pelo empregador, sem justa
    causa tem direito a:
    • Receber Aviso Prévio;
    • Saldo de salário;
    • Décimo Terceiro integral ou proporcional referente aos meses trabalhados no ano vigente;
    • Férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3 – (um terço);
    • Sacar o FGTS – (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
    • Receber a multa dos 40% - (quarenta por cento) sobre o seu tempo de serviço (FGTS) que
    deve estar depositado mês a mês, durante o período que o mesmo trabalhou na empresa;
    • Formulário para solicitar o Seguro Desemprego.
    ATENÇÃO: O trabalhador deve regularmente verificar junto a CEF – (Caixa Econômica Federal) se o seu FGTS está sendo depositado.
    ATENÇÃO: Quando a empresa não pagar ou homologar a Rescisão de Contrato de Trabalho na data de afastamento o trabalhador tem direito, a multa pelo atraso equivalente a um piso da categoria.
    25 – JUSTA CAUSA.
    O trabalhador pode ser demitido por justa causa se houver cometido uma falta grave, como por
    exemplo:
    • Improbidade (furto, roubo, extorsão, etc.);
    • Comportamento irregular incompatível com a moral sexual ou qualquer norma ética;
    • Concorrência desleal ao empregador;
    • Condenação criminal sem suspensão da pena;
    • Negligência no serviço (como reiteradas faltas injustificadas);
    • Embriagues;
    • Violação de segredos;
    • Indisciplina ou insubordinação;
    • Abandono de emprego (30 dias consecutivos de faltas injustificadas);
    • Ato lesivo à honra e a fama do empregador (injúria, calúnia ou difamação);
    • Ofensa física (agressão, inclusive a colegas ou terceiros, no local de trabalho);
    • Atos atentatórios a segurança Nacional (terrorismo ou corrupção);
    OBS.: Se o empregador alegar justa causa para a Rescisão do Contrato de Trabalho, o trabalhador
    tem direito a receber, os dias trabalhados, férias vencidas e mais 1/3 – (um terço).
    ATENÇÃO: Se a empresa alegar justa causa para a Rescisão do Contrato de Trabalho, o empregado
    não dever assinar nada e procurar orientação junto ao seu SINDICATO.
    26 – PEDIDO DE DEMISSÃO.
    Se o trabalhador pedir conta, tem direito a receber:
    • Saldo Salarial;
    • Décimo Terceiro integral ou proporcional;
    • Férias vencidas com adicional de 1/3 – (um terço);
    • Férias proporcional com adicional de 1/3 – (um terço)
    OBS.: O trabalhador não tem direito a:
    • Sacar o FGTS;
    • Multa de 40% - (quarenta por cento);
    • Pedir Seguro Desemprego;

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    ATENÇÃO: Não existe aquela historia de quando o trabalhador pedir demissão o seu FGTS, é juntada
    a nova conta de seu atual emprego, pois não têm lógica, pois se for demitido sem justa causa da
    empresa atual ela não pode arcar com a multa dos 40% - (quarenta por cento) de outro tempo de
    serviço trabalhado em outra empresa.
    AVISO PRÉVIO
    27 – AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO.

    O empregado tem obrigação de dar o Aviso Prévio ao empregador por escrito. Neste comunicado
    deve constar à assinatura do empregador, como prova de recebimento e fica obrigado a cumprir os 30
    (trinta) dias. O empregado também pode solicitar a sua demissão de imediato, indenizando o Aviso
    Prévio para a empresa no valor de sua remuneração para a rescisão e a empresa terá 10 (dez) dias
    para fazer o acerto da Rescisão de Contrato.
    ATENÇÃO: Não se fie em Aviso Prévio verbal, precisa ser por escrito, quando for dispensado exija a cópia do Aviso Prévio e, de quando for por escrito for por pedido de demissão também.
    28 – AVISO PRÉVIO DADO PELA EMPRESA.
    A empresa deve comunicar o trabalhador com antecedência de 30 (trinta) dias da sua demissão deve constar no aviso se o mesmo é indenizado ou trabalhado. Se a empresa determinar que o aviso será trabalhado e o empregado se recusar, a empresa poderá descontar os dias de falta inclusive nas férias do período aquisitivo.
    29 – HORÁRIO DE TRABALHO DURANTE O AVISO PRÉVIO DADO PELA EMPRESA.
    Durante o período do Aviso Prévio, o trabalhador poderá escolher entre duas opções:
    • Reduzir o seu horário normal de trabalho em duas horas;
    • Se preferir o empregado pode trabalhar em horário normal durante 23 (vinte e três) dias e
    faltar 07 (sete) dias, sem prejuízo do salário integral, bem como as folgas.
    ATENÇÃO: Não deixe de fazer sua opção no ato de assinar o seu aviso.
    30 – HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO.
    A homologação é um ato jurídico que torna válido o pagamento e o recebimento das parcelas
    referentes à Rescisão do Contrato de Trabalho. A homologação é obrigatória em qualquer caso de
    demissão se o trabalhador tiver mais de 01 (um) ano de serviço na empresa e é feita no SINDICATO. Consulte a CCT de sua categoria neste site.

    OBS.: O prazo para que o empregador efetue o pagamento das verbas rescisórias são os seguintes:
    • Quando o Aviso Prévio é cumprido, o pagamento é feito até o 1º - (primeiro) dia útil após o
    término do Aviso Prévio;
    • Quando a dispensa do Aviso Prévio, ou seja, ele é substituído pela “indenização”, o
    pagamento é feito até o 10º - (décimo) dia, contada do seguinte da notificação da demissão.
    “Companheiros, se você foi demitido de uma empresa que você tenha trabalhado por 01 (um) ano ou mais consecutivos, a sua rescisão só poderá ser feita com a assistência do seu SINDICATO ou da DELEGACIA DO TRABALHO. Desconfie quando o patrão quiser fazer o seu acerto no escritório, ou qualquer outro lugar que não seja o SINDICATO ou na DRT.
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    Tem PATRÕES espertinhos por ai dizendo ao trabalhador que a homologação pode ser feita em
    outros lugares, não caia nesta, se isso acontecer com você, procure imediatamente o SINDICATO,
    pois é a única Entidade que representa o trabalhador, e está aqui para conferir, e fazer valer os seus
    direitos. Lembre-se, nunca assine nenhum papel em branco, leia atentamente o que por ventura
    estiver escrito, e se ficar em dúvidas venha ao seu SINDICATO para que seja tirada as suas dúvidas,e ficar a par de seus direitos”.
    Aviso Prévio: Quando a empresa dispensa um funcionário, tem por obrigação de apresentar a
    CARTA AVISO, leia se realmente é um aviso do EMPREGADOR PARA O EMPREGADO, pois uma pratica comum de alguns PATRÕES mal-intencionados é dar o Aviso Prévio para ser assinado, mas com os dizeres, como sendo do EMPREGADO PARA EMPREGADOR, ou seja, desta forma você estará pedindo a conta, cuidado! Leia com atenção antes de assinar ou assine após tirar suas dúvidas
    no SINDICATO ou DRT.
    31 – TRABALHO DA MULHER.
    Princípios básicos de proteção ao trabalho da mulher:
    • Proteção maternidade;
    • Proteção contra discriminação no mercado de trabalho (igualdade salarial, etc.);
    • Proteção contra atividades perigosas e insalubres.
    32 – ESTABILIDADE DA GESTANTE.
    Consulte a CCT de sua categoria
    A empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a comprovação da gravidez até
    05 (cinco) meses após o parto.
    Licença Maternidade: trata-se de uma licença de 120 (cento e vinte) dias segundo determinação
    médica, sem prejuízo do emprego, do salário, ou da contagem de tempo de serviço.
    Redução da Jornada de Trabalho: A mulher tem direito a 02 (dois) descansos especiais de meia
    hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho até ele completar 06 (seis)
    meses.
    O aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, dá direito a mulher de uma licença,
    remunerada de duas semanas.
    ATENÇÃO: O pai também tem direito a uma licença de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de salário por ocasião do nascimento de seu filho.
    CONFLITOS TRABALHISTAS
    Ë muito comum a ocorrência de conflitos de interesses entre patrões e empregados. O trabalhador
    deve conhecer as formas de que dispões para resolver esses conflitos e fazer valer os seus direitos.
    33 – RECLAMAÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO
    PRAZO: O trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, no prazo máximo 02
    (dois) após a Rescisão do Contrato de Trabalho, findo esse prazo, ocorre à prescrição do seu direito.
    A queixa trabalhista só poderá referir-se a problemas ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos
    efetivamente trabalhado na mesma empresa.
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    ATENÇÃO: Havendo na Base Territorial do SINDICATO, Câmara ou Comissão Intersindical de
    Conciliação Prévia, (Lei Federal nº. 9.958, de 12/01/2000) as demandas trabalhistas, deverão ser
    submetidas a elas, antes de ingressar na Justiça do Trabalho.
    34 – HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO.
    O local de trabalho deve oferecer boas condições de higiene e segurança, tais como:
    • Iluminação natural ou artificial adequada, sem sombras;
    • Ventilação capaz de manter a temperatura em um nível confortável (conforto térmio);
    • Proteção para as instalações elétricas;
    • Equipamentos de combates a incêndios, instalações sanitárias, vestuários, bebedouros e
    refeitórios.
    FADIGA: É proibida a remoção de peso superior a 60 (sessenta) quilos, salvo sobre vagonetes, carros
    de mão, etc.
    MANUAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO PARA
    TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS E OUTROS.
    CAUSAS PARA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES:
    Existem vários riscos que podem provocar acidentes ou danos à saúde tanto para os trabalhadores quanto para moradores e usuários. Segue a relação de algumas causas:
    • Falta de corrimão em escadas;
    • Falta de bancada para trabalhos manuais, o que provoca esforços excessivos e cortes nas
    mãos;
    • Falta de ferramentas adequadas;
    • Pisos escorregadios (pisos molhados, pisos de cerâmica ou pedras escorregadias, tapetes
    sem material antiderrapante etc);
    • Escadas tipo marinheiro em más condições;
    • Pé direito de barriletes muito baixos;
    • Acessos precários à cobertura do edifício;
    • Telhados precários e com excesso de material estocado sob o mesmo;
    • Doenças ocupacionais devido ao desrespeito aos procedimentos de segurança e ao uso de
    equipamentos de proteção individual, na manipulação de produtos de limpeza, coleta de lixo,
    manutenção de caixas de inspeção de águas servidas etc;
    • Desrespeito aos limites de velocidade de veículos sem áreas internas, como estacionamentos;
    • Casa de bombas com fiação elétrica exposta;
    • Armazenamento de produtos inflamáveis em subsolos.
    RECOMENDA – SE:
    • Nas áreas de circulação, na entrada e saída de veículos do edifício a prioridade é sempre do
    pedestre;
    • Manter as garagens ventiladas para que os efeitos dos gases emanados pelos veículos não
    prejudiquem a saúde de moradores, usuários e funcionários;
    • Manter empresa responsável pela manutenção de elevadores que deverá apresentar R.I.A.
    (Relatório de Inspeção Anual), com A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao
    CREA) do engenheiro mecânico responsável;
    • Não permitir que a carga máxima dos elevadores seja ultrapassada;
    15
    • Manter a luz piloto e fotocélula, na cobertura de edifício, em funcionamento;
    • Manter as instalações de gás em perfeito estado de conservação verificando periodicamente a
    existência de vazamentos (nunca utilizando fogo);
    • Manter ventilação no local de armazenamento de produtos de limpeza;
    • Manter ventilado o local onde estão as baterias do sistema de luz de emergência;
    • Desratizar e desinsetizar regularmente;
    • Promover a limpeza de caixas d’água regularmente;
    • Só manipular produtos químicos como cloro, amoníaco e ácidos em locais ventilados e
    utilizando os EPIs adequados (luvas, avental e botas de PVC);
    • Treinar funcionários quanto às técnicas de carregamento de peso, visando a prevenção de
    problemas da coluna;
    • Incentivar a coleta seletiva de lixo em seu condomínio. Faça a sua parte para melhorar o meio
    ambiente.
    RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL: Os responsáveis precisam fiscalizar o cumprimento das
    normas de segurança e saúde, inclusive de contratados e terceiros, para não responder por
    negligência nem por omissão, expondo a vida ou concorrendo para o acidente, pois as
    responsabilidades civis e criminais são intransferíveis.
    ATENÇÃO: “NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE”.
    RESPONSABILIDADE CRIMINAL:
    Alguém é chamado a responder penalmente pelo crime que praticou. É a obrigação que alguém tem que arcar com as conseqüências jurídicas do crime. Código Penal: Art. 132 “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Consiste na delegação de serviços e ou tarefas sem que isso implique a desobrigação de atender as conseqüências das ações praticadas pelo sub-contrato.
    NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
    DISPOSIÇÕES GERAIS NR. 1: Esta norma mostra as obrigações e responsabilidades do empregador quanto a segurança e a saúde de seus empregados:
    CABE AO EMPREGADOR: Elaborar Ordem de Serviço (treinamento) sobre segurança e saúde do trabalho, dando ciência aos empregados com os seguintes objetivos:
    I – Prevenir acidentes no desempenho do trabalho;
    II – Divulgar obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
    III – Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição pele descumprimento das normas de segurança e saúde expedidas.
    DEVE – SE AINDA INFORMAR AOS TRABALHADORES:
    I – os riscos profissionais que possam se originar nos locais de trabalho;
    II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pelo condomínio.
    Portanto, é obrigação do empregador mostrar os riscos existentes nas atividades dos funcionários e
    treina – los sobre as medidas preventivas que devem aplicar para exercer suas funções com
    segurança.
    16
    CIPA: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NR. 5: A CIPA é uma comissão de trabalhadores que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
    Devem constituir CIPA e mantê – la em regular funcionamento condomínios e flats com mais de 50
    empregados. Quando o número de trabalhadores for inferior a 50, o condomínio deve designar um
    funcionário responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA. Tanto membros da CIPA como oesignado deverão receber treinamento relativo a prevenção de acidentes com carga horária de 20
    horas. A CIPA será composta de representantes do empregador (indicados) e dos empregados
    (eleitos através de voto secreto), de acordo com o dimensionamento do Quadro I da NR. 5. A CIPA fará reuniões ordinárias mensais, conforme o calendário preestabelecido, durante o expediente normal de trabalho em local apropriado.
    EPI: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR. 6: EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser colocado à venda e utilizado, após avaliação técnica da sua eficiência, se possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O condomínio é obrigado a fornecer aosempregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Obriga – se o empregador, quanto ao EPI, a:
    a) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
    b) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório;
    c) Substituí – lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    d) Responsabilizar – se pela sua higienização e manutenção periódica.
    OBRIGA – SE O EMPREGADO, QUANTO AO EPI, A:
    a) Usa – lo apenas para a finalidade a que se destina;
    b) Responsabilizar – se por sua guarda e conservação;
    c) Comunicar o empregador alterações que tornem seu uso impróprio.
    EXEMPLOS DE EPIS PARA TRABALHADORES EM CONDOMÍNIOS:
    Atividade EPI
    Lavagem de pisos/exposição à umidade Botas de PVC/borracha
    Serviços em altura com risco de queda Cinto de segurança tipo pára-quedista
    Coleta e manipulação de lixo
    Risco de contaminação e cortes c/ vidro
    Luvas de PVC
    Manipulação de ácidos, cloro etc.
    Risco de dermatoses e queimaduras
    Luvas de látex, botas e avental de PVC e óculos de
    segurança ampla visão
    Projeção de partículas Óculos de segurança
    Existência de solventes, poeiras, produtos químicos etc Proteção respiratória adequada (máscara)
    Proteção contra chuvas em locais a céu aberto Capa de chuva
    PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL NR. 7: O PCMSO
    (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa médico com caráter de
    prevenção, protegendo a saúde dos empregados através de exames médicos direcionados aos riscos a que eles estão expostos – que não são identificados pelo PPRA.
    O PCMSO DEVE TER OS SEGUINTES PARÂMETROS MÍNIMOS: descrição de ambientes e funções; causas e riscos de doenças por função; periodicidade, tipo de exame médico necessário por função e relatório anual resumo do programa.
    17
    No PCMSO deverão ser realizados obrigatoriamente os exames médicos: Admissional, Periódico,
    de Retorno ao Trabalho, de Mudança de Função e Demissional. O exame médico admissional
    deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Exames médicos compreendem:
    avaliação clínica, exame físico, mental e exames complementares, se necessário. Após cada exame,
    o médico entrega um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para o empregador e uma cópia para o empregado.
    COMPETE AO CONDOMÍNIO:
    a) Elaborar e implantar o PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
    b) Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO.
    Os registros médicos do trabalhador deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
    PPRA: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NR. 9: Todo condomínio que admita trabalhadores deve elaborar e implementar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
    Ambientais), que visa estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e
    integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Deve – se contratar uma
    empresa ou profissional para elaborar, implementar e avaliar este programa.
    PARÂMETROS MÍNIMOS DO PPRA: descrição dos ambientes e funções; causas e riscos de
    acidentes e doenças por função; medições ambientais quando necessário, recomendações de
    medidas corretivas e cronograma das ações.
    Riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho
    que, em função de sua natureza, concentração e tempo de exposição, podem causar danos à saúde
    dos trabalhadores.
    NA PRÁTICA, QUE AGENTES DE RISCOS SÃO ESSES?
    • Agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas extremas, radiações etc.
    • Agentes químicos: produtos químicos, poeiras, gases e vapores etc.
    • Agentes biológicos: bactérias, fungos, parasitas, protozoários, vírus etc.
    Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deverá ser efetuada uma análise do PPRA
    para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de
    novas metas e prioridades.
    INTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR. 10: São obrigações do condomínio com relação às instalações elétricas: Instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo aprevenir, por meios seguros, os riscos de choque elétrico e outros acidentes. Devem atender a NBR 5410 da ABNT e Norma Regulamentadora nº 10 do MTE. Somente pessoal autorizado e qualificadopoderá operar, instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas. Este profissional deve estar apto a:
    prestar primeiros socorros a acidentados e a operar equipamentos de combate a incêndio. Os
    Quadros de Distribuição e de Força devem ter seus circuitos identificados e aterrados. Maquinas e
    chuveiros elétricos devem ser eletricamente aterrados. Todas as edificações devem ser protegidas
    contra descargas elétricas atmosféricas através de pára – raios. Deverá ser realizada periodicamentema inspeção das condições de localização, de ligação ao terra, zona de atuação e avaliação da resistência do aterramento (medida deve ser inferior a 10 ohms), feita através de engenheiro elétrico/eletricista.
    18
    Os perigos da eletricidade estão relacionados à intensidade da corrente, sua duração e seu trajeto
    pelo corpo humano. Para minimizar estes riscos, devem ser tomadas as seguintes providências:
    • Só contratar empresas credenciadas para trabalhos em sistemas energizados;
    • Emprego de trabalhadores qualificados e devidamente treinados;
    • Metodologia de trabalho adequada;
    • Uso de ferramentas adequadas;
    • Uso de EPI, quando necessários (sapatos e luvas isolantes).
    COMO EVITAR CHOQUES ELÉTRICOS:
    • Fique longe dos fios e equipamentos da rede elétrica;
    • Não suba nem pendure objetos nos postes;
    • Manutenção e limpeza das fachadas, fixação de antenas e outras atividades realizadas nos
    prédios junto a redes elétricas merecem cuidados especiais como:
    Contatar a Concessionária para as orientações adequadas à tarefa a ser realizada; instalar barreira de madeira seca entre o eletricista e a fiação elétrica; solicitar a instalação de protetor na fiação
    (baguete);
    • Evite usar benjamins ou extensões. Muitos aparelhos ligados na mesma tomada podem
    causar sobrecarga e curto circuito na fiação;
    • Nunca manuseie equipamentos elétricos com as mãos ou os pés molhados. Especial atenção
    deve ser tomada em casa de bombas;
    • Instalar tomadas de 110/220/380 V para ligar máquinas e equipamentos no pavimento térreo e
    subsolos;
    • O aterramento de aparelhos elétricos é uma fundamental medida de segurança;
    • Promover poda periódica de árvores para que não interfiram com as redes elétricas;
    • Não faça adaptações ou “gambiarras” em suas instalações elétricas, pois elas comprometem
    a segurança de seu imóvel e das pessoas que lá vivem ou trabalham;
    • Verifique sempre o estado das instalações elétricas.
    CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO NR. 13: Para efeito da NR. 13 são consideradas caldeiras todos os equipamentos que simultaneamente eram e acumulam vapor de água ou outro fluído. Os vasos de pressão são equipamentos que contêm fluídos sob pressão interna ou externa. Portanto, aquecedores de água que não produzem vapor, usualmente chamados “boilers”, são considerados, por esta Norma, como vasos de pressão. Tais equipamentos devem ter fixado em seus corpos, em local de fácil acesso e bem vivível, a placa de identificação indelével com as seguintes informações:
    • Fabricante;
    • Número de identificação;
    • Ano de fabricação;
    • PMTA (pressão máxima de trabalho admissível);
    • Pressão de teste hidrostático;
    • Código de projeto e ano de edição.
    19
    CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO DEVEM POSSUIR:
    1. Prontuário (especificação dos materiais, desenhos, características funcionais, dispositivos de
    segurança, ano de fabricação e categoria do equipamento);
    2. Registro de segurança e projeto de instalação;
    3. Projetos de alteração e reparos e relatórios de inspeção.
    Constitui risco grave iminente e, portanto, passível de interdição do equipamento, a existência
    de qualquer das seguintes irregularidades:
    Falta de Instrumento de Segurança. Exemplos: falta de válvula de segurança ajustada em valor
    igual ou inferior a PMTA; falta de manômetro para indicar a pressão do vapor acumulado.
    Instalação Inadequada. Exemplos: falta de saídas adequadas; ventilação insuficiente ou inadequada;
    falta de sensor de gás (quando tratar – se de caldeira a gás); iluminação insuficiente; falta de
    iluminação de emergência e outros.
    Artifícios ou “Gambiarras”. Exemplos: jumps ou outros artifícios que neutralizem elementos de
    controle (tais como pressostatos) ou elementos de segurança (como válvulas de segurança,
    manômetro e outros).
    Falta de Operador. Vasos de pressão ou de alta pressão e caldeiras devem estar obrigatoriamente
    sob operação e controle de operador com treinamento de segurança.
    Desrespeito ao Projeto de Fabricação. As condições de projeto desses equipamentos devem ser
    rigorosamente observadas.
    Falta de Inspeção de Segurança de Caldeiras. Inicial, periódica e extraordinária, realizadas por
    engenheiro. Dessas inspeções constam exames internos, externos e teste hidrostático dependendo de situações estabelecidas na NR. ERGONOMIA NR. 17: Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem que permitam a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores para proporcionar o máximo conforto, segurança e desempenho eficiente. É o estudo da adaptação do trabalho ao homem. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
    OS FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS SÃO:
    • Jornadas prolongadas de trabalho com freqüentes horas – extras;
    • Ausência de pausas durante a jornada de trabalho;
    • Trabalhos realizados em ambientes quentes, frios, ruidosos e mal ventilados (guaritas sem
    ventilação);
    • Mobiliário inadequado que obriga a adoção de posturas incorretas do corpo durante a jornada
    de trabalho (cadeiras inadequadas, espaços exíguos etc).
    Qualquer postura desde que mantida de maneira prolongada é mal tolerada. As dores lombares são
    menores quando a posição sentada é alternada com a posição em pé. A alternância de posturas deve ser privilegiada.
    20
    REQUISITOS MÍNIMOS DE CONFORTO NOS POSTOS DE TRABALHO.
    Assentos devem atender aos seguintes:
    a) Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
    b) Borda frontal arredondada;
    c) Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
    É importante que o encosto forneça um bom suporte lombar e seja regulável em inclinação e altura
    para favorecer a adaptação da maioria das pessoas.
    TÉCNICAS PARA LEVANTAMENTO DE PESO
    Ao Pegar Objetos no Chão:
    • Abaixe – se dobrando os joelhos, mantendo a coluna ereta;
    • Conservar a carga próxima ao corpo, diminuindo esforços e tensões musculares;
    • O esforço deve ser feito pelas pernas e não pela coluna;
    • Segure – o sempre com as duas mãos.
    Regras para levantamento de Peso e Transporte de Cargas:
    • Para as cargas pesadas, não carrega – lãs sozinho (faze – lo em equipe);
    • Utilizar equipamentos para levantar cargas mais pesadas (carrinhos manuais etc);
    • Evitar carregar volumes desajeitados;
    • Manter o piso em condições (nivelado, não escorregadio, desobstruído etc).
    CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO CIVIL NR. 18:
    Atividades de reforma, manutenção e limpeza das fachadas devem merecer especial atenção dos
    síndicos, pois é onde existem os maiores riscos. É necessário planejamento e utilização de
    equipamentos e dispositivos apropriados para sua realização com total segurança. Por
    desconhecimento ou por omissão de prestadores de serviços muitas destas atividades não atendem
    às Normas, aumentando ainda mais os riscos.
    ANDAIMES SUSPENSOS MECÂNICOS: Sistema de fixação e sustentação de andaimes suspensos devem ter projeto elaborado e acompanhados por engenheiro civil. A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas ou outras estruturas metálicas. A sustentação de andaimes suspensos só poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural da edificação. Em caso de sustentação em platibanda ou beiral da edificação, essa deverá ser precedida de estudos de verificação sob responsabilidade de profissional habilitado. É proibida a fixação de sistemas de
    sustentação dos andaimes por meio de sacos de areia, pedras, latas ou qualquer outro meio similar.
    Pode – se utilizar sistema contrapeso para fixar andaimes suspensos, desde que este atenda as
    seguintes especificações:
    1. Ser invariável (forma e peso especificados no projeto);
    2. Ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes;
    3. Ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de
    forma indelével em cada peça.
    A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser
    adequadamente fixada, (constar especificação do projeto).
    21
    Dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelo responsável pela obra e pelos
    usuários antes de iniciados os trabalhos, que deverão receber treinamento e manual de procedimento
    para a rotina de verificação diária. É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára – quedista,
    ligado a trava – quedas de segurança este ligado a cabo – guia fixado em estrutura independente da
    estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. Quando utilizado apenas um guincho de
    sustentação por armação é obrigatório o uso de um cabo de segurança adicional de aço, ligado a
    dispositivo de bloqueio mecânico automático, atendendo a máxima capacidade de carga do
    equipamento. O Corpo de Bombeiros da polícia Militar/SP através do Decreto Nº 46.076 de
    31/08/2001 obriga toda edificação com mais de 12,0 m de altura a possuir, ao menos, um ponto de
    ancoragem destinado a atender cada fachada, localizado na última laje para acesso fácil aos
    bombeiros e ocupantes da edificação.
    Ponto de ancoragem: dispositiva amarração de cordas. Ancoragem deverá ser feita com aço inox e
    fixada em parte estrutural do edifício. Não deve provocar abrasão ou esforços cortantes nas cordas e deve resistir a esforços de tração de 3.000 kgf. Construtoras não costumam deixar pontos de
    ancoragem definitivos. Após alguns anos da construção é inevitável a necessidade de limpar, pintar ou restaurar fachadas e a falta destes pontos induzem a ancoragem em pontos improvisados, que podem causar acidentes.
    SERVIÇOS EM TELHADOS: Nos trabalhos em telhados é obrigatória a instalação de cabo – guia de aço para fixação do cinto de segurança para permitir a movimentação segura dos trabalhadores. É proibido o trabalho em telhado com chuva ou vento. O trabalhador deve ser orientado que é proibido qualquer tipo de carga concentrada sobre as telhas, pois este é o principal motivo de acidentes em telhados. Em virtude do tipo de telhado e da sua resistência, pode ser necessário utilizar uma prancha apoiada sobre as telhas para distribuir o peso dos trabalhadores.
    CADEIRA SUSPENSA: É permitida a utilização de cadeira suspensa quando não é possível instalar andaimes. A sustentação da cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética (corda de poliamida). O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo – guia do trava – quedas. Esta cadeira deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social e o número de CNPJ do fabricante. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára – quedista, ligado ao trava – quedas em cabo – guia independente.
    A cadeira suspensa deve dispor de:
    • Sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, se sustentada por
    cabo de fibra sintética.
    • Sistema dotado com dispositivo de subida e descida, com dupla trava de segurança, se
    sustentada por cabo de aço.
    Cabos de fibra sintética devem ser dotados de alerta amarelo, ou seja, a segunda camada terá cor
    amarela que, quando aparecer, indica que a camada superior está desgastada, devendo – se então
    substituir a corda.
    Estes cabos deverão ainda contar com:
    AVISO: “CUIDADO, CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO – GUIA DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA – QUEDAS”.
    FITA DE IDENTIFICAÇÃO:
    constando NR. 18.16.5 – ISSO 1140 1990 e nome do fabricante com CNPJ. 22
    É proibida a improvisação de cadeira suspensa.
    A maioria das “cadeirinhas” utilizadas em serviços de fachada são de fabricação artesanal. São
    consideradas, pelos trabalhadores, mais fáceis de utilizar. Mais leves e mais baratas, porém são
    perigosas e seu uso é proibido. Em caso de acidentes, devido à utilização de equipamentos
    irregulares, o síndico também poderá ser responsabilizado.
    CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS RESTAURADORAS: Nos serviços de pintura ou restauro de fachada é proibido a terceirização ou o contrato temporário, pois é uma atividade fim da empresa de pintura que é obrigado a executar o serviço com funcionários próprios. Antes de contratar, solicite documentos da empresa como: CNPJ, Inscrição estadual, CCM; as últimas guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS; ficha de registro, atestados de saúde ocupacional e comprovante de treinamento dos operários. Caso a empresa não apresente estes documentos, não a contrate, pois o síndico “estará assumindo todos os riscos”. Procure conhecer a empresa que vai contratar; esta é uma medida simples e pode lhe dar clara noção de quem se está contratando. Estes cuidados lhe darão subsídio para uma boa contratação e definem a idoneidade da empresa. Mas, para executar a obra, é necessário ir além, oferecendo a segurança necessária para evitar acidentes, inclusive com a supervisão de técnico ou engenheiro de segurança do trabalho para fiel cumprimento da CLT e Normas Regulamentadoras. A concorrência não pode ser batizada somente pelo menor preço.
    Lembramos que o síndico é responsável solidário na ocorrência de acidentes, portanto, estas são
    justificativas realistas para a contratação da melhor empresa.
    PINTURA INTERNA E EXTERNA NAS EDIFICAÇÕES: Os trabalhos de pintura trazem muitos riscos, particularmente de intoxicação e de dermatoses. Os riscos são maiores quando as pinturas são feitas com o uso de pistola, processo mec6anico de aplicação de tintas ou vernizes por pulverização. A pulverização dos solventes e diluentes acarreta um maior contrato dos mesmos com o ar do que no caso de pintura com pincel ou rolo. Os riscos presentes nos serviços de pintura, além dos decorrentes do próprio material, são de;
    • Intoxicação e doenças do trabalho;
    • Incêndio e explosão;
    • Mecânicos e elétricos.
    a) As intoxicações são devidas ao uso de solventes, diluentes e de pigmentos. Todos os solventes e
    diluentes são tóxicos, em maior ou menor grau e agem no trabalhador de diversas formas. Os riscos
    de incêndio e explosão provêm principalmente dos solventes e diluentes. A grande volatilidades
    destes produtos determina a produção, em grande escala, de vapores inflamáveis.
    b) As principais causas de incêndio e explosão são: Fogo aberto / Faíscas (impactos em objetos
    metálicos) / Instalações elétricas deficientes / Eletricidade estática.
    c) Os riscos mec6anicos e elétricos são oriundos dos equipamentos utilizados. Os equipamentos
    mais empregados na pintura são:
    • Compressor: perigo de contato com as correias, polias e conexões;
    • Ventiladores: perigo de contato com as pás da turbina e transmissão;
    • Instalação elétrica: perigo de eletrocussão.
    PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO NR. 23: Todos os condomínios deverão possuir:
    a) Proteção contra incêndio;
    b) Saídas suficientes para rápida retirada do pessoal, em incêndio;
    c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
    d) Pessoas treinadas para o uso desses equipamentos (brigada de incêndio).
    23
    • A altura máxima da parte superior de extintores de incêndio não deve ultrapassar a altura de
    1,60 m do piso.
    • Aberturas, saídas e vias de passagem ser visíveis e sinalizadas, indicando a direção da saída.
    • É proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou sua vista.
    • Nenhuma porta de emergência de um local de trabalho deverá ser fechada à chave ou presa
    durante o trabalho.
    Em condomínios comerciais e flats, exercícios de combate ao fogo, como se fossem um caso real de incêndio deverão ser feitos periodicamente sob direção de pessoas capazes de prepara – los e dirigi – los, objetivando que:
    a) O pessoal grave o significado do sinal de alarme;
    b) A evacuação do local se faça em boa ordem e seja evitado qualquer pânico;
    c) Sejam atribuídas tarefas e responsabilidades aos empregados;
    d) Seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
    É proibido guardar materiais inflamáveis em locais confinados e subsolos, como botijões de gás, latas de tinta inflamáveis, solventes etc.
    COMBATE A INCÊNDIOS
    Onde Usar os Agentes Extintores
    Classes de incêndio Agentes extintores
    Água Espuma Pó Químico Gás Carbônico
    A
    Madeira, papel, tecidos
    SIM
    SIM
    SIM*
    SIM*
    B
    Gasolina, ceras, tintas
    NÃO
    SIM
    SIM
    SIM
    C
    Equipamentos elétricos
    NÃO
    NÃO
    SIM
    SIM
    • Com restrição, pois há risco de reignição (se possível utilizar outro agente).
    INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Procedimentos Básicos
    • Na ocorrência de um incêndio em sua residência ou local de trabalho e não sendo possível apaga
    – lo, sair imediatamente, fechando (sem trancar) as portas e janelas que deixar para trás evitando,
    assim, a propagação do fogo;
    • Fazer o possível para desligar todos as aparelhos elétricos e também o registro de gás;
    • Num ambiente tomado pela fumaça, usar um lenço rastejando, respirando junto ao piso;
    • Nunca usar os elevadores. Usar as escadas sempre para descer, e subir somente se a descida
    estiver bloqueada;
    • Antes de tentar sair, verificar, com a mão, a temperatura da porta. Estando fria, abrir
    vagarosamente permanecendo atrás dela;
    • Se estiver quente, vedar as frestas por onde entrar fumaça com panos molhados;
    • Preso em uma sala esfumaçada, permanecer junto ao piso. Tentar livrar – se de tudo que possa
    queimar facilmente e pedir socorro pelas janelas;
    • Molhar bastante suas roupas e manter – se vestido para se proteger;
    • Vendo uma pessoa com a roupa em chamas, obriga – la a jogar – se no chão e rolar lentamente
    ou envolve – la com um cobertor, cortina etc;
    24
    • Em hipótese alguma saltar do prédio. O socorro chega em poucos minutos. Colocar – se onde
    possa ser visto;
    • Havendo pânico e não podendo controla – lo, afastar – se do grupo e tentar outra saída. Manter a calma;
    • Fora do prédio, jamais tentar retornar. Chamar o Corpo de Bombeiros imediatamente..
    TELEFONE DO CORPO DE BOMBEIROS: 193
    Em caso de incêndio, ligar ao Corpo de Bombeiros e dar as seguintes informações:
    • Endereço completo do imóvel;
    • Pontos de referências próximos;
    • O quê e onde está queimando;
    • Provável extensão da área que está queimando.
    CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NO LOCAL DE TRABALHO NR. 24: Instalações sanitárias devem ser separadas por sexo. É considerada satisfatória a área de 1,00 m para cada sanitário, por 20 trabalhadores em atividade. Deverão ser mantidos em permanente estado de asseio e higiene. Gabinetes sanitários deverão ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento. O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos (é proibido o uso de toalhas coletivas). Deve existir vestiário dotado de armários individuais, com separação por sexo. Banheiros, dotados de chuveiros, deverão:
    a) Ser mantidos em estado de conservação, asseio e higiene;
    b) Ser instalados em local adequado;
    c) Dispor de água quente e ter o chuveiro elétrico devidamente aterrado;
    d) Ter portas de acesso que impeçam o devassamento, para manter o resguardo;
    e) Ter piso e paredes revestidos de material resistente, liso, impermeável e lavável.
    Condomínios deverão assegurar aos empregados condições de conforto para as refeições em local
    que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. Deve
    ser fornecida água potável em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos.
    Deve existir um bebedouro de jato inclinado ou similar para cada 50 trabalhadores. No caso do
    trabalhador trazer a própria alimentação, o condomínio deve garantir condições de conservação e
    higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições.
    SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NR. 26: As sinalizações, avisos e cartazes têm a função de advertir aos trabalhadores e moradores quanto aos riscos, obrigações e proibições no condomínio, visando garantir a segurança de todos. As cores padronizadas que devem ser utilizadas nos locais de trabalho, para delimitar áreas, identificar os equipamentos de segurança e as canalizações empregadas nos condomínios para a condução de líquidos, gases para advertir contra riscos e prevenir acidentes. Cores Indicadas Pela ABTN e Norma Regulamentadora nº 26, que Devem Ser Utilizadas nos Locais de Trabalho para Prevenção de Acidentes
    CANALIZAÇÕES:
    AZUL – Ar comprimido;
    VERDE – Água;
    AMARELO – Gases não liquefeitos;
    VERMELHO – Equipamentos de combate a incêndio;
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    LARANJA – Ácidos;
    MARROM – Fluídos não identificados nas demais cores;
    PRETO – Inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade;
    CINZA ESCURO – Eletrodutos;
    ALUMÍNIO – Gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade;
    CINZA – Vácuo;
    BRANCO – Vapor;
    PÚRPURA – Álcalis. As refinarias de petróleo podem usar para a identificação de lubrificantes.
    SEGURANÇA:
    LARANJA – Partes móveis de máquinas e equipamentos;
    VERMELHO – Locais e equipamentos de proteção e combate a incêndio;
    AMARELO – Indica CUIDADO (aviso de advertência, pára – choques etc).;
    VERDE – Indica SEGURANÇA (acesso a equipamentos de socorro de urgência etc);
    AZUL – Indica CUIDADO (comandos elétricos, válvulas, fornos etc);
    BRANCO – Áreas em torno de equipamentos (bebedouros, coletores, circulações etc).
    PRETO – Coletores de resíduos;
    PÚRPURA – Indica os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares. Recipientes de material radioativo ou de refugos de material e equipamentos
    contaminados.
    RECOMENDAÇÕES PARA USO DE ELEVADOR:
    • Acabe de fumar o seu cigarro para viajar ou apague – o;
    • Para chamar o elevador, aperte um só botão, uma única vez. A insistência é desnecessária e
    danifica o equipamento;
    • Aguarde com calma a chegada da cabina;
    • Antes de abrir a porta, verifique se a cabina chegou ao pavimento;
    • A porta é um componente de segurança. Não exerça peso, pressão e nem a retenha nos
    andares;
    • Espere que as pessoas saiam para você entrar;
    • Todo elevador é projetado para transportar um limite máximo de pessoas e peso. Verifique a
    placa interna na cabina;
    • Sua viagem será mais rápida e confortável se você pressionar apenas o botão do andar
    desejado;
    • Antes de entrar na cabina, use o depósito de lixo mais próximo;
    • É um ato de amor proteger as crianças. Jamais permita que elas viajem sozinhas;
    • Em caso de anormalidade, aperte o botão de alarme e aguarde com tranqüilidade o socorro;
    • Para subir um ou descer dois andares use a escada. É saudável para o organismo e o
    elevador pode atender outras chamadas mais velozmente.
    35 – SEGURO DESEMPREGO.
    O QUE É? Ë um benefício temporário concedido pelo Governo Federal ao desempregado.
    QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO? O trabalhador demitido sem justa causa e que preencha as seguintes condições:
    • Ter recebido salários de uma ou mais empresas nos últimos 06 (seis) meses;
    • Ter trabalhado pelo menos durante 15 (quinze) meses nos últimos 02 (dois) anos;
    • Não estar recebendo aposentadoria, pensão ou auxílio desemprego e nem possuir uma fonte
    de renda.
    EXIJA SEU FORMULÁRIO. Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá da empresa o formulário próprio para requerer o Seguro desemprego, devidamente preenchido. O trabalhador deve conferir se o formulário está correto. Por exemplo: Se seu nome está certo, se o número do PIS e da CTPS conferem, se os salários foram declarados corretamente e se o endereço está correto.
    PRAZO PARA DAR ENTRADA. O trabalhador tem um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias
    contado a partir da data de sua dispensa para requerer o beneficio.
    ATENÇÃO: Após os 120 (cento e vinte) dias, a contar da dispensa, o trabalhador não poderá mais pedir o seguro.
    ONDE ENTREGAR O FORMULÁRIO? O requerimento deverá ser entregue na DRT (Ministério do Trabalho), ou no SINE, juntamente com os seguintes documentos:
    • CTPS – (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com FGTS quitado;
    • Os 03 (três) últimos holerites.
    SINDICATO PROFISSIONAL OU DE CLASSE
    O QUE É?
    Ë um órgão destinado a promover a defesa dos interesses de determinada Categoria
    profissional com o objetivo de alcançar melhores condições de trabalho. Representa os interesses
    individuais dos associados. Na negociação de Acordos Coletivos com o Sindicato Patronal a
    participação do Sindicato dos empregados é obrigatória. Para os maus PATRÕES não é interessante que os seus funcionários sejam sócios do Sindicato, pois eles sabem que o trabalhador sindicalizado “é trabalhador informado”, pois através do Sindicato o associado recebe periodicamente folhetos de informações de direitos de trabalho em suas mãos, dentre outras informações de grande importância entre a relação Patrão / Empregado.
    ATENÇÃO!! Trabalhadores, não trabalhe sem registro em carteira e nem aceite registro menor que o que você ganha, pois quando você sair da empresa é que vai sentir a diferença no seu FGTS e futuramente na sua aposentadoria. Não assine nenhum papel em branco e quando assinar alguma
    coisa exija sempre uma via para você, é direito seu. Você também t6em direito a horário de refeição, vale transporte, adicional noturno, feriado, folga semanal, cobre sempre suas horas extras, qualquer dúvida venha ao SINDICATO e esclareça-se. Lembre-se, SINDICALIZAR É UM DIREITO DE TODOS!!!
    CONCEITOS GERAIS:
    SINDICATO:
    Associação que se estabelece com objetivos de defender e coordenar os interesses de alguma classe econômica ou profissional. Os interesses são reunidos conforme a prática de funções semelhantes ou conexas entre profissionais.
    JUSTIÇA: Virtude perseguida em sociedades democráticas que esperam ter preservadas as ordens
    jurídicas vigentes por meio do cumprimento de suas regras. Buscam a justiça todas as pessoas que
    possuem direitos e que desejam a realização dos mesmos perante o poder judiciário.
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    NOTIFICAÇÃO: Medida que visa alertar alguém que deve praticar ou deixar de fazer alguma coisa de acordo com o que determina uma ordem judicial, ou mesmo informar uma pessoa sobre a ocorrência de algum fato que seja de seu interesse.
    OFICIAL DE JUSTIÇA: Auxiliar da justiça que cumpre as diligências que lhe são determinadas pelo juiz e todas as outras ordens judiciais de sua atribuição, como intimações e mandatos judiciais.
    RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR: É a obrigação que o empregador tem com todas as pessoas que tenham sido prejudicadas por ações de seus empregados em razão do trabalho que exerciam.
    CONCILIAÇÃO: É uma das diversas maneiras de resolver uma disputa sem a necessidade de um
    julgamento. Na justiça logo no ínicio do processo, as partes podem tentar estabelecer um
    compromisso que irá prevenir a necessidade de um processo longo e caro. Este procedimento é
    chamado conciliação.
    CLT: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - É um conjunto de normas sobre direito do trabalho, que concede às pessoas contratadas, segundo essas regras, uma série de vantagens e
    algumas obrigações.
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: A Constituição Federal é a lei fundamental de um país e é formada por um sistema de normas que estabelecem os três poderes que governam o país: O PODER LEGISLATIVO, que faz as leis, o PODER EXECUTIVO, que administra e faz cumprir as leis, e o PODER JUDICIÁRIO, que soluciona os conflitos de interesse resultantes da aplicação das leis.
    CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS: Cada um dos estados brasileiros possui sua própria constituição, que deve zelar pelo cumprimento dos direitos fundamentais do homem dispostos na constituição federal de 1988, como um meio de proteger os cidadãos das intromissões desnecessárias do governo em sua liberdade.
    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO: Suponha que um empregador proponha, ao
    contratá-lo, que você passe por um período de experiência. Isto é possível? Quais seriam seus direitos em decorrência desta contratação? Sim, é possível que você contratado por um período de
    experiência. A lei considera este contrato como um tipo de contrato com prazo determinado, com
    duração máxima de 90 dias (já incluídas eventuais prorrogações).
    CONTRATO DE TRABALHO: É uma relação jurídica que se estabelece a partir da vontade das
    partes.
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: É o acordo, de caráter normativo, resultante das negociações entre empregados e empregadores que pretendem resolver os conflitos de interesse entre ambos. As convenções coletivas de trabalho são as negociações que ocorrem entre categorias e são aplicáveis a todos os empregadores e a todos os empregados sócios ou não dos sindicatos do setor específico de atividade que participaram da negociação.
    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: A declaração universal dos direitos humanos foi criada em 1948 pelos países que formam as nações unidas e foi o primeiro passo para o desenvolvimento da idéia dos direitos humanos e de sua proteção.
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    DENÚNCIA E FISCALIZAÇÃO: Quando o trabalhador fizer uma denúncia ela será em caráter
    anônimo, isso é, o Sindicato não precisa saber o nome de quem esta fazendo a denúncia. Não se fie
    no que geralmente os maus PATRÕES dizem que não vai adiantar denunciar a sua empresa, pois ele saberá quem fez a denúncia. NÃO É VERDADE!!! O Sindicato é a CASA DO TRABALHADOR e o único a zelar pelo seu direito.
    CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO SINDICATO: É uma contribuição prevista na CF – Constituição Federal, na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aplicável a todos os trabalhadores da Categoria Profissional representada pelo Sindicato, para que o mesmo possa dar todo o apoio aos empregados da Categoria, prestar assistência jurídica, lutar pela melhoria das condições de trabalho e muito mais...
    CONVÊNIOS AOS ASSOCIADOS COM CARTEIRINHA.
    O SINCOTHUR  – MG, tem a grata satisfação de disponibilizar à Categoria
    Profissional representada, esta Cartilha de orientação dos convênios. A saúde é o bem mais sagrado do trabalhador. Este é um dos lemas primordiais deste Sindicato e sua Diretoria. A rede de saúde pública está assoberbada, consultas pendem de marcação com meses de antecedência, a doença não pode esperar, é medida urgente a sua cura. Consciente destas necessidades, gradualmente ampliará os atendimentos médicos, odontológicos, dentre outros. Contundo observada a necessidade de medicina especializada, firmamos diversos convênios para atendimento nos consultórios de profissionais de diversas áreas da medicina. O associado e seus dependentes sempre terão ao seu alcance, todas as informações necessárias, que, com certeza, muito lhes ajudarão. Nossos convênios também serão informados e publicados periodicamente em nosso jornal e SITE.

     
Fonte Andrade Figueira

 

Fonte Andrade Figueira (Magnesiana)
Magnesiana. Carbo-Gasosa
Propriedades medicinais: Diurética, modificadora da secreção e da motilidade gastro-intestinal . Aumenta a eliminaçao do ácido úrico e do oxalato de cálcio úrinário. Eleva a reserva alcalina sanguínea

Indicações terapêuticas: Atonia gástrica com dispepsia. Nas colites e nas diarréias (por possuir leve ação obstipante intestinal), no tratamento das doenças crônicas do fígado e em vários estados infecciosos agudos.
Reumatismo. Cálculos renais. Conhecida por estimular o apetite. Contra indicada na úlcera péptica.

Fonte: Guia das Águas - autor: Dr. Márcio Bomtempo

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